Os Medicamentos e a Formação Dental

Existe algum medicamento que deve ser evitado antes da gravidez? Qual o período de segurança?

A prescrição de medicamentos a mulheres em idade reprodutiva deve ser cautelosa, pois é freqüente o diagnóstico de gravidez no transcorrer do primeiro trimestre, o período mais crítico do desenvolvimento fetal.Portanto, as drogas cujos efeitos são conhecidos poderão ser ingeridas, mas algumas deverão sofrer restrições quanto à sua utilização. Quanto às drogas novas, deve haver cautela em seu uso. 0 médico ou o dentista deve ser consultado, pois existem medicamentos que permanecem no organismo por longos períodos, o que torna a sua ingestão perigosa nos períodos próximos à gravidez.

Qual o período da gravidez em que o feto está mais vulnerável à ação prejudicial de Manchamento medicamentos ingeridos pela mãe?

Os medicamentos são responsáveis por 2% a 3% dos casos de malformação em bebês, e podem provocar a morte do feto nos primeiros dias de gestação. Os maiores riscos ocorrem nos três primeiros meses e nos três últimos meses de gestação.

Quais os medicamentos que, Ingeridos na gravidez, prejudicam o feto?

Nenhum medicamento deveria, a rigor, ser ingerido durante a gravidez, e mesmo aqueles indicados devem ser utilizados somente nos casos de real necessidade, tendo em vista que a maioria das substâncias utilizadas com finalidade terapêutica passam da mãe para o feto.

Na obrigatoriedade de tomá-lo, quais seriam os efeitos colaterais?

Até aproximadamente 15 dias após a fecundação, a atuação da droga pode determinar a morte do feto. Após esse período, os medicamentos provocam inalformações; isso ocorre até aproximadamente 60 dias após a fecundação. A partir daí, no período de crescimento e no final da gravidez, as manifestações podem ser de deficiência funcional.

0 que pode ser ingerido na gravidez para favorecer a formação dos dentes da criança?

Seguramente os compostos polivitamínicos e o flúor (se usado corretamente), além, evidentemente, de uma boa alimentação. A prescrição desses medicamentos deve ser realizada pelo médico ou pelo dentista.

Quais os medicamentos que, ingeridos pela mãe após o parto, podem "passar" para o recém-nascido, via amamentação, e alterar de alguma maneira a formação dental?

Praticamente todos os medicamentos ingeridos pela mãe no período pós-parto podem passar para o recém-nascido. Durante a amamentação, a ingestão de medicamentos deve ser acompanhada pelo médico responsável, para que não ocorram manifestações tóxicas que comprometam o desenvolvimento intelectual, social ou funcional da criança. No aspecto funcional incluímos o órgão dental, que pode apresentar alterações morfológicas e estéticas devido ao uso de alguns medicamentos.

Na primeira infância (de 0 a 5 anos), quais as precauções que devem ser tomadas antes da ingestão de remédios?

Nessa faixa etária as crianças não podem ser consideradas um adulto em miniatura. 0 funcionamento do organismo das crianças é diferente do dos pacientes adultos. Os medicamentos utilizados devem ter preferencialmente poucos efeitos colaterais. Os pais, antes de medicar seus filhos, devem sempre consultar o médico ou o dentista.

Os antibióticos mancham ou enfraquecem os dentes?

Geralmente, não. Somente o grupo químico das tetraciclinas, pois esses medicamentos dificultam a formação do esmalte (porção brilhante e esbranquiçada) e da dentina (porção situada abaixo do esmalte) quando o dente está em formação, provocando alterações na estrutura e na cor dos mesmos.

As tetraciclinas devem ser evitadas durante a gestação e na infância. Por essa razão, os pais não devem administrar antibióticos aos seus filhos antes de consultar o médico ou o dentista.

Como saber se a alteração dental (manchas, por exemplo) foi causada pelo remédio?

Somente o dentista poderá, eventualmente, identificar o agente responsável pela alteração da cor do dente.

Para tanto, o profissional realizará um criterioso exame clínico, pesquisará os acontecimentos que antecederam a alteração e que ocorreram durante a formação do dente.


Fonte: Revista da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, v. 53, n. 1, mai./jun. 199